Cooperativismo – Saiba mais sobre o cooperativismo


OS PRINCÍPIOS DE COOPERATIVISMO

1º Princípio: ADESÃO VOLUNTÁRIA E LIVRE

“As cooperativas são abertas para todas as pessoas que queiram participar, estejam alinhadas ao seu objetivo econômico, e dispostas a assumir suas responsabilidades como membro. Não existe qualquer discriminação por sexo, raça, classe, crença ou ideologia.”

2º Princípio: GESTÃO DEMOCRÁTICA

“As cooperativas são organizações democráticas controladas por todos os seus membros, que participam ativamente na formulação de suas políticas e na tomada de decisões. E os representantes oficiais são eleitos por todo o grupo.”

3º Princípio: PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA DOS MEMBROS

“Em uma cooperativa, os membros contribuem equitativamente para o capital da organização. Parte do montante é, normalmente, propriedade comum da cooperativa e os membros recebem remuneração limitada ao capital integralizado, quando há. Os excedentes da cooperativa podem ser destinados às seguintes finalidades: benefícios aos membros, apoio a outras atividades aprovadas pelos cooperados ou para o desenvolvimento da própria cooperativa. Tudo sempre decidido democraticamente”.

4º Princípio: AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA

“As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas por seus membros, e nada deve mudar isso. Se uma cooperativa firmar acordos com outras organizações, públicas ou privadas, deve fazer em condições de assegurar o controle democrático pelos membros e a sua autonomia.”

5º Princípio: EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO

“Ser cooperativista é se comprometer com o futuro dos cooperados, do movimento e das comunidades. As cooperativas promovem a educação e a formação para que seus membros e trabalhadores possam contribuir para o desenvolvimento dos negócios e, consequentemente, dos lugares onde estão presentes. Além disso, oferece informações para o público em geral, especialmente jovens, sobre a natureza e vantagens do cooperativismo.”

6º Princípio: INTERCOOPERAÇÃO

“Cooperativismo é trabalhar em conjunto. É assim, atuando juntas, que as cooperativas dão mais força ao movimento e servem de forma mais eficaz aos cooperados. Sejam unidas em estruturas locais, regionais, nacionais ou até mesmo internacionais, o objetivo é sempre se juntar em torno de um bem comum.”

7º Princípio: INTERESSE PELA COMUNIDADE

“Contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades é algo natural ao cooperativismo. As cooperativas fazem isso por meio de políticas aprovadas pelos membros.”

Fonte: http://www.unimed.coop.br

 

FORMA IDEAL DE ORGANIZAÇÃO

Mais que um modelo de negócios, o cooperativismo é uma filosofia de vida que busca transformar o mundo em um lugar mais justo, feliz, equilibrado e com melhores oportunidades para todos. Um caminho que mostra que é possível unir desenvolvimento econômico e desenvolvimento social, produtividade e sustentabilidade, o individual e o coletivo.

Tudo começa quando pessoas se juntam em torno de um mesmo objetivo, em uma organização onde todos são donos do próprio negócio. E continua com um ciclo que traz ganhos para as pessoas, para o país e para o planeta. Conheça um pouco mais sobre o cooperativismo, seus valores e seu impacto.

Fonte: http://www.ocb.org.br/o-que-e-cooperativismo

 

PARTICIPAÇÃO CONSCIENTE E EFICIENTE

Para formar uma cooperativa é necessário que as pessoas interessadas estejam conscientes do que pretendem. O cooperado deve estar ciente de sua função de dono e usuário da sociedade. Organizado em comitês, conselhos, núcleos ou comissões, ele deve contribuir da melhor maneira possível em favor daqueles que recebem a incumbência da administração da cooperativa, para que todas as decisões sejam corretas e representativas da vontade da maioria.

Direitos do cooperado

  • votar e ser votado;
  • participar de todas as operações da cooperativa;
  • receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;
  • examinar livros e documentos;
  • convocar assembléia, caso seja necessário;
  • pedir esclarecimento aos Conselhos de Administração e Fiscal;
  • opinar e defender suas idéias;
  • propor ao Conselho de Administração, ou à Assembléia Geral, medidas de interesse da cooperativa.

Deveres do cooperado

  • operar com a cooperativa;
  • participar das Assembléias Gerais;
  • pagar suas quotas-parte em dia;
  • acatar as decisões da Assembléia Geral;
  • votar nas eleições da cooperativa;
  • cumprir seus compromissos com a cooperativa;
  • zelar pela imagem da cooperativa;
  • participar do rateio das perdas, se ocorrerem e das despesas da cooperativa.

Em caso de incompatibilidade de objetivos dentro de uma cooperativa pode ocorrer:

  • demissão: o associado de livre e espontânea vontade requer, por escrito, seu pedido de afastamento da cooperativa, sendo que este não poderá ser negado pela administração, desde que o associado esteja em dia com as suas obrigações;
  • eliminação: será sempre realizada por decisão e aprovação do Conselho de Administração, por desrespeito à lei, ao estatuto ou às normas internas da cooperativa. Os motivos de eliminação devem constar no livro de matrícula;
  • exclusão: ocorre por dissolução da pessoa jurídica, por morte da pessoa física, por incapacidade civil não suprida ou por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa.

O cooperado deve entender que há diferenças entre os empreendimentos cooperativos e as empresas mercantis. São elas: