A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou a 6,91% o percentual de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de saúde de assistência médica individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98).
Ou seja, se você é cliente Unimed Uberlândia dos Planos de Saúde Individual e Familiar médico-hospitalares, o reajuste anual será de 6,91% aplicado às mensalidades e aos opcionais.
Esse percentual é o teto válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025.
“O índice definido pela ANS para 2024 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em comparação com as despesas assistenciais de 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares. Quando falamos de planos de saúde, a variação de despesas está diretamente associada à variação de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
O índice de 6,91% foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada no dia 4/06/2024. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano.
Para os contratos que fazem aniversário em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
Lembrando que, para saber a data do aniversário do seu plano de saúde PF é só verificar no contrato, o mês que ele foi assinado.
Entenda abaixo como funcionará a cobrança retroativa para aqueles contratos que fizeram aniversário em maio e junho:
Fonte: ANS
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